sábado, 25 de maio de 2013

Estudo Sobre Casamento Civil e Religioso.


Estudo Sobre Casamento Civil e Religioso
“Outro dia estávamos na casa de um amigo da igreja e a conversa era sobre casamento. A certa altura falávamos sobre um novo casal da igreja que se casou somente no civil e estava se considerando casado perante a igreja. Na época houve um pequeno rebuliço entre os membros que achavam que, se eles não tivessem casado na igreja ou em qualquer cerimônia onde tivesse a bênção pastoral, não poderiam ser considerados casados, e assim não poderiam participar de um curso voltado para pessoas casadas.
Diante da nossa discussão, o anfitrião falou que conforme escrito em Romanos 13: 1 a 7, eles estavam corretos em se casar somente no civil, porque a lei dos homens seria considerada a lei de Deus.
Eu fui contra. Entendo o texto citado por ele de outra forma. Temos que cumprir leis, respeitar autoridades, pagar impostos, mas daí constituir casamento sem a bênção de um ministro do evangelho, seria, para mim pessoalmente, algo errado.
Complementando, a frase dele foi: não há autoridade que não venha de Deus. E que as autoridades são ministros de Deus.
E você? Como conhecedor e estudioso o que acha?”

-- ESTUDO --

O casamento cristão é, antes de tudo, um Voto ao Senhor Nosso Deus.
Você, meu leitor, sabe o que é um Voto ao Senhor?
Um voto é um compromisso solene e voluntário que uma pessoa assume com Deus, em relação a um determinado assunto; consequentemente é, acima de tudo, um ato de Fé. 
Sobre voto:
Eclesiastes 5:4-5 - “Quando a Deus fizeres algum voto, não tardes em cumpri-lo; porque não se agrada de tolos. O que votares, paga-o. Melhor é que não votes do que votares e não pagares”.
Provérbios 20:25 - “Laço é para o homem dizer precipitadamente: É santo; e, feitos os votos, então refletir”.
 O Senhor pede que levemos a sério as nossas promessas.
 Levítico 5:4 - “Se alguém, sem se aperceber, jurar temerariamente com os seus lábios fazer mal ou fazer bem, em tudo o que o homem pronunciar temerariamente com juramento, quando o souber, culpado será numa destas coisas”.
Em suma: Deus leva a sério as nossas palavras e quer que as cumpramos. 

 
Mateus 5:37 - “Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não; pois o que passa daí, vem do Maligno”. 
Confissão de Fé de Westminster
                Capítulo XXII
Dos Juramentos Legais e dos votos.
V. O voto é da mesma natureza que o juramento promissório; deve ser feito com o mesmo cuidado religioso e cumprindo com igual fidelidade.
Ref. Isa. 19:21; Ec. 5:4-6; Sal. 66:13-14.
VI. O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a Deus; para que seja aceitável, deve ser feito voluntariamente, com fé e consciência de dever, em reconhecimento de misericórdias recebidas ou para obter o que desejamos. Pelo voto obrigamo-nos mais restritamente aos deveres necessários ou a outras coisas, até onde ou quando elas conduzirem a esses deveres.
Ref. Sal. 76:1 1; Deut. 23:21, 23; Sal. 50:14.
Vamos deixar bem claro que as pessoas fazem votos para outros deuses, outras divindades, outros santos, até mesmo para fenômenos da natureza.
Na Igreja de Roma existe o “voto de castidade” para seus sacerdotes e as professas das Ordens Religiosas (freiras), voto esse que tanta celeuma traz, pois vira e mexe sabemos de padres com filhos, padres com amantes, padres pedófilos, e por aí vai.
Na Igreja de Cristo vemos irmãos que fazem voto de pobreza, voto de obediência, como também o voto matrimonial, ou voto de casamento.
Os cristãos costumam, perante um sacerdote, a sua Igreja, perante outra Assembléia, ou em cerimônia privada com testemunhas, empenhar sua honra em um voto matrimonial solene a Deus, com palavras pelas quais os noivos juram se amar, respeitar, defender, assistir mutuamente na saúde e na doença, até que a morte os separe -- e ouvem ao final, de quem dirige o Ato Solene, as palavras: “Em nome de Deus, eu vos declaro marido e mulher”.
Cumpre-se dessa forma, o ensinamento a nós transmitido através do Livro de Mateus, capítulo 19, versículos 5-6: 
“E que ordenou: Por isso deixará o homem pai e mãe, e unir-se-á a sua mulher; e serão os dois uma só carne. Assim já não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou, não o separe o homem”.
Os cristãos estarão, então, casados perante a Igreja de Cristo, mas não estarão casados perante a lei de seu País, perante as leis de outros Países, perante o Mundo.
As Nações tem seus próprios Códigos Civis, suas próprias leis e normas regulamentando o casamento. Portanto, um papel emitido por um eclesiástico, ou por outro tipo de figura religiosa, não confere qualquer efeito, ou benefício, que o casamento legal dá a quem é legitimamente unido pelo matrimônio civil, conforme a lei de cada pais.
Vou exemplificar:
“Candomblé, culto dos orixás, de origem totêmica e familiar, é uma das religiões afro-brasileiras praticadas principalmente no Brasil, pelo chamado povo do santo, mas também em outros países como UruguaiArgentinaVenezuelaColômbiaPanamá eMéxico. Na EuropaAlemanhaItáliaPortugal e Espanha” (pt.Wikipédia.org).
Sabemos que no Brasil o Candomblé é uma religião respeitada pelas autoridades, e através dele, o Candomblé, chegamos a outro fato: o casamento gay.
Manoel e Jacinto resolvem se casar, o que é proibido no Brasil e na Igreja de Cristo; vão então a um Terreiro de Candomblé e pedem a uma Mãe de Santo que realize uma cerimônia de casamento entre os dois. A senhora em questão faz o casamento e lhes fornece um certificado de que esse foi realizado, assinado por ela ou pelo povo do Terreiro, com testemunhas; eles então – Manoel e Jacinto -- o levam para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de sua cidade.
Esse cartório vai registrar tal certificado, o que faz dele  um documento. PORÉM, na sua essência, não o torna uma certidão de casamento válida.
Ou seja, o documento emitido pelos responsáveis do Terreiro de Candombé NÃO passou a ter valor de uma certidão de casamento, pois nada mais é que um simples assentamento, uma anotação, nos Livros do Cartório Registro de Títulos e Documentos de uma cidade.
A Certidão de Casamento é um documento cujo conteúdo é extraído do assento de casamento lavrado em um livro depositado aos cuidado de um Cartório de Registro Civil, por exemplo, o Cartório da 5ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 1181- Copacabana - Rio de Janeiro – RJ.
Se o expediente de conseguir um documento expedido por qualquer religioso servisse de base para a Sociedade reconhecer um casamento civil, seria muito fácil e não haveria, mundo afora, tanta lenga-lenga sobre o casamento entre gays e lésbicas, como há.
Sabemos, evidentemente, que nas Igrejas realiza-se o casamento religioso com efeito civil, que é aquele onde o próprio celebrante religioso, por concessão do Estado, mediante autoridade a ele delegada pela autoridade civil competente, realiza os casamentos civil e religioso ao mesmo tempo, cerimônia que tem sua própria burocracia.
Isso posto, vamos ao caso.
Um casal se apresenta na Igreja com uma certidão de casamento, ou afirmando ser casado. Para nós, batistas, a princípio está tudo em ordem, no entanto existe um problema: terá esse casal se dado em matrimônio segundo os nossos ensinamentos? Segundo os nossos princípios? As nossas normas? Conforme determinam as Sagradas Escrituras?
Não sabemos.
O que sabemos é que temos de recebê-los com muito amor; que devemos nos esforçar para integrá-los à Congregação e isso inclui o Ministério para Casais, os cursos e outras atividades; que devemos ajudá-los no estudo do conhecimento da Palavra, das Sagradas Escrituras; que devemos orar com eles e por eles.
Não podemos jamais nos esquecer das Palavras do Senhor Jesus em Lucas 19:10 -  
“ Porque o Filho do Homem veio buscar e salvar o perdido”.
Ora, em decorrência, duas opções se apresentarão:
a) - não ficarão na Igreja, vão cantar em outra freguesia;
b) - se não forem casados no religioso, acabarão se casando, pois não vão querer viver em desacordo com a Palavra.
Essa é a verdade dAquele que é A Verdade e A Vida.
Mais que isso, é elucubração digna dos membros do ministério da fofoca.
O outro assunto: “toda autoridade que existe sobre a Terra vem de Deus”.
As autoridades, de fato, existem pela Vontade do Senhor Nosso Deus, dentro de Seu Plano de Salvação da Humanidade.
Vamos todavia, conhecer a
“Vontade permissiva de Deus”:
1 - Precisamos entender claramente que Deus permite que certas coisas aconteçam, mesmo quando Ele não as aprova, com o fim de realizar algum propósito maior. Temos exemplos abundantes disto, tanto dentro quanto fora das escrituras.
a) - A viagem de Paulo para Jerusalém, registrada em Atos 21:4-14. Deus o avisou três vezes para que não fosse, mas permitiu a sua ida para ensinar-lhe obediência.
b) - l Pedro 3:15-18 - Deus permite o sofrimento na vida de seus filhos para aperfeiçoá-los, embora prefira que eles não tenham que sofrer.
 2 -  O homem é dotado de livre arbítrio. Deus não força a ter este ou aquele tipo de atitude. Deus oferece a salvação e revela os princípios para uma vida de amor e respeito a Ele; se o homem exerce o livre arbítrio que Deus lhe deu, rejeitando-O, Deus permite que esse livre arbítrio seja exercitado, mas o homem sofrerá as conseqüências.
Primeira Igreja Batista de Nova Iguaçu
Vamos agora, também, conhecer a
“Vontade diretiva de Deus”:
1         - Há certas coisas que Deus quer especificamente:
a) - l Pedro 2:13-15 - Nós devemos nos submeter a todas as leis do homem. Contudo, isto deve ser examinado de acordo com o seguinte ponto: toda autoridade é estabelecida por Deus para punição daqueles que fazem o mal e louvor daqueles que fazem o bem, ou seja, com um propósito moral, e assim deve ser exercida esta autoridade.
b) - Submissão às leis do homem significa manter um testemunho adequado para ganhá-los, enquanto, ao mesmo tempo, sua vida é transformada para viver segundo um alto padrão que agrade a Deus.
c) - l Tessalonicenses 4:3-7 - Deus deseja a nossa santificação. Isto é, nossa vida de modo a evidenciar a diferença provocada pela presença de Deus.
d) - Efésios 6:5-8 - Nosso serviço com motivos puros, como se estivéssemos servindo a Jesus Cristo.
Primeira Igreja Batista de Nova Iguaçu
PORTANTO, penso que a afirmação “não há autoridade que não venha de Deus” esteja respondida, mas tem mais.
Nós, batistas, temos os Princípios Batistas; e neles está dito que:
“5- Sua relação para com o estado:
Tanto a igreja como o estado são ordenados por Deus e responsáveis perante ele.
Cada um é distinto; cada um tem um propósito divino; nenhum deve transgredir os direitos do outro.
Devem permanecer separados, mas igualmente manter a devida relação entre si e para com Deus.
Cabe ao estado o exercício da autoridade civil, a manutenção da ordem e a promoção do bem-estar público.
A igreja é uma comunhão voluntária de cristãos, unidos sob o domínio de Cristo para o culto e serviço em seu nome.
O estado não pode ignorar a soberania de Deus nem rejeitar suas leis como a base da ordem moral e da justiça social.
Os cristãos devem aceitar suas responsabilidades de sustentar o estado e obedecer ao poder civil, de acordo com os princípios cristãos.
O estado deve à igreja a proteção da lei e a liberdade plena, no exercício do seu ministério espiritual.
A igreja deve ao estado o reforço moral e espiritual para a lei e a ordem, bem como a proclamação clara das verdades que fundamentam a justiça e a paz.
A igreja tem a responsabilidade tanto de orar pelo estado quanto de declarar o juízo divino em relação ao governo, às responsabilidades de uma soberania autêntica e consciente, e aos direitos de todas as pessoas.
A igreja deve praticar coerentemente os princípios que sustenta e que devem governar a relação entre ela e o estado.
A igreja e o estado são constituídos por Deus e perante Ele responsáveis.
Devem permanecer distintos, mas têm a obrigação do reconhecimento e reforço mútuos, no propósito de cumprir-se a função divina”.
Os grifos são meus, para deixar bem claro alguns tópicos da relação entre nós, os batistas, e o Estado Social no qual estamos inseridos.
No caso em pauta, vou destacar: “Devem permanecer separados, mas igualmente manter a devida relação entre si e para com Deus”; e por que assim faço?
Acima disse que um sacerdote pode realizar um casamento civil, mas agora afirmo que um serventuário da justiça lotado em um Cartório de Registro Civil, não pode realizar um casamento religioso, por não ter sido ordenado padre, nem tampouco ungido pastor.
A afirmação “E que as autoridades são ministros de Deus” é passível de tantas interpretações, que devemos raciocinar sobre o tema.
Um pastor pode exercer funções no Estado, sem dúvidas, mas quanto a afirmar que os laicos sejam ‘ministros de Deus’, dando um cunho religioso ao fato... disso eu discordo, pois em termos eclesiásticos um ministro é aquele que, “na religião, exerce um ministério, um ofício, uma função, como pregar, administrar os sacramentos ou, mais simplesmente, ser um pastor protestante”.
No Estado secular, ministros podem ser:
1) - funcionários públicos de nível mais elevado, ou pessoas que exercem temporariamente cargos importantes;
2) - auxiliares diretos do mandatário supremo de uma nação, que chefia um ministério e compõe o gabinete;
3) - na hierarquia diplomática, categoria abaixo da de embaixador;
4) - designação comum aos juízes de qualquer corte suprema do país.
Não se fala em sacerdócio.
Agora, que “A igreja e o estado são constituídos por Deus e perante Ele responsáveis”, como nós batistas reconhecemos em nossos Princípios... ah! isso são.
Quando Paulo, em Romanos 13, versículo 4, escreve “visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal”, ele está pressupondo “que isso pode ter lugar em termos práticos, mesmo quando as autoridades do governo sejam reconhecidamente anti-cristãs” (Bíblia de Estudo de Genebra).
A Confissão de Fé de Westminster, que é uma confissão de fé reformada, última das confissões formuladas durante o período da Reforma, nos ensina que:
CAPÍTULO XXIII
DO MAGISTRADO CIVIL
I. Deus, o Senhor Supremo e Rei de todo o mundo, para a sua glória e para o bem público, constituiu sobre o povo magistrados civis que lhe são sujeitos, e a este fim, os armou com o poder da espada para defesa e incentivo dos bons e castigo dos malfeitores.
Ref. Rom. 13:1-4; I Ped. 2:13-14.
II. Aos cristãos é licito aceitar e exercer o ofício de magistrado, sendo para ele chamado; e em sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça, e a paz segundo as leis salutares de cada Estado, eles, sob a dispensação do Novo Testamento e para conseguir esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias.
Ref. Prov. 8:15-16; Sal. 82:3-4; II Sam. 23:3; Luc. 3:14; Mat. 8:9-10; Rom. 13:4.
III. Os magistrados civis não podem tomar sobre si a administração da palavra e dos sacramentos ou o poder das chaves do Reino do Céu, nem de modo algum intervir em matéria de fé (grifo meu); contudo, como pais solícitos, devem proteger a Igreja do nosso comum Senhor, sem dar preferência a qualquer denominação cristã sobre as outras, para que todos os eclesiásticos sem distinção gozem plena, livre e indisputada liberdade de cumprir todas as partes das suas sagradas funções, sem violência ou perigo. Como Jesus Cristo constituiu em sua Igreja um governo regular e uma disciplina, nenhuma lei de qualquer Estado deve proibir, impedir ou embaraçar o seu devido exercício entre os membros voluntários de qualquer denominação cristã, segundo a profissão e crença de cada uma. E é dever dos magistrados civis proteger a pessoa e o bom nome de cada um dos seus jurisdicionados, de modo que a ninguém seja permitido, sob pretexto de religião ou de incredulidade, ofender, perseguir, maltratar ou injuriar qualquer outra pessoa; e bem assim providenciar para que todas as assembléias religiosas e eclesiásticas possam reunir-se sem ser perturbadas ou molestadas.
Ref. Heb. 5:4; II Cron. 26:18; Mat. 16:19; I Cor. 4:1-2; João 15:36; At. 5:29; Ef. 4:11-12; Isa.
49:23; Sal. 105:15; 11 Sam. 23:3.
IV. É dever do povo orar pelos magistrados, honrar as suas pessoas, pagar-lhes tributos e outros impostos, obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, e tudo isto por amor da consciência. (grifo meu) Incredulidade ou indiferença de religião não anula a justa e legal autoridade do magistrado, nem absolve o povo da obediência que lhe deve, obediência de que não estão isentos os eclesiásticos. O papa não tem nenhum poder ou jurisdição sobre os magistrados dentro dos domínios deles ou sobre qualquer um do seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los dos seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto.
Ref. I Tim. 2:1-3; II Ped. 2:17; Mat. 22:21; Rom. 13:2-7, e 13:5; Tito 3:1; I Ped. 2:13-14, 16;
Rom. 13:1; At. 25:10-11; II Tim. 2:24; I Ped. 5:3.
Penso que qualquer coisa a mais que eu escreva sobre esse assunto (autoridades, ministros de Deus), seja pura pretensão de minha parte.
Não vou fazê-lo.
Que você, leitor, pense bem no caso.
Diante de qualquer dúvida que tenha, estarei à disposição .
Desejando as mais ricas bênçãos de Deus para você, leitor, me despeço.
Jorge Eduardo, Dr.h.c.

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